O Golpe de mestre
Respostas
1
Bom dia!
A sua denúncia foi recebida e será apurada.
Atenciosamente;
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor
2
Prezado,
Em atenção à denúncia apresentada sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que trata, entre outros pontos, da reestruturação administrativa e da fixação de subsídios de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, informamos o que segue:
O Presidente da Câmara Municipal esclareceu que o referido projeto trata de uma reestruturação administrativa, que incluiu a criação de novos cargos e a reorganização de secretarias, dentre elas a criação de uma nova secretaria. Em razão disso, foi necessária a fixação do subsídio dos secretários municipais, incluindo o novo cargo de Secretário, cujo valor foi estabelecido em R$ 8.500,00, símbolo CPC-01.
É importante destacar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.0000.24.513000-0/000), movida junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda encontra-se em tramitação, estando em vigor apenas decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.229/2024.
O Presidente da Câmara ressaltou, ainda, que não há qualquer intenção de contrariar a ordem judicial vigente. Quando houver decisão definitiva no âmbito da ADI mencionada, o Poder Executivo e esta Casa Legislativa cumprirão integralmente o que for determinado, inclusive quanto à uniformização do subsídio dos secretários, conforme os limites legais e constitucionais.
Por fim, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 não tem o propósito de fraudar ou descumprir decisão judicial, mas sim reestruturar a administração pública com base em critérios legais e administrativos, e que a ação judicial ainda está em curso, a denúncia será arquivada por ausência de elementos que comprovem afronta à ordem judicial vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.