O Golpe de mestre

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 08/07/2025 11h30

Como um golpe de mestre, o prefeito, sabendo da decisão do tribunal enviou novo projeto denominado reestruturação administrativa, com o objeto de aumentar o sala´rios de seus secretários e outros. E tendo o apoio de todos os vereadores, refizeram o aumento salarial dos secretários e de seus assessores imediatos. O comportamento do Prefeito e vereadores envolvidos foi um meio para fraudar a decisão do TJMG na ADI 1.0000.24.513000-0/000, pois o TJMG deu liminar para suspender a Lei Municipal 3.229/2024, decisão do dia 26/02/2025. Logo em seguida o prefeito Evandro enviou o Projeto de LC 01/2025 e no dia 17/03/2025 a Câmara aprovou o projeto que entre vários aumentos está o aumento os salários dos Secretários e do Procurador Geral - símbolo do Cargo CPC-01 – no valor de R$ 8.500,00. Será que a Câmara é independente ou faz o que o prefeito manda? parece que essa câmara não tem independência Teve o apoio de todos os vereadores para fazer o aumento salarial dos secretários e de seus assessores imediatos, dando aumentos absurdos para esse grupinho e infringindo novamente a constituição e infringindo a decisão do TJMG. Esperamos que o MP responsabilize cada um pelo que estão fazendo

: 28/03/2025 08h22
: Denúncia
: Comissões
: 20250328082257
: Resolvida

Respostas

1

: cmartins
: 01/04/2025 10h30
: Tramitando

Bom dia!

A sua denúncia foi recebida e será apurada.


Atenciosamente;


Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

2

: cmartins
: 08/07/2025 11h30
: Resolvida

Prezado,

Em atenção à denúncia apresentada sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que trata, entre outros pontos, da reestruturação administrativa e da fixação de subsídios de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, informamos o que segue:

O Presidente da Câmara Municipal esclareceu que o referido projeto trata de uma reestruturação administrativa, que incluiu a criação de novos cargos e a reorganização de secretarias, dentre elas a criação de uma nova secretaria. Em razão disso, foi necessária a fixação do subsídio dos secretários municipais, incluindo o novo cargo de Secretário, cujo valor foi estabelecido em R$ 8.500,00, símbolo CPC-01.

É importante destacar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.0000.24.513000-0/000), movida junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda encontra-se em tramitação, estando em vigor apenas decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.229/2024.

O Presidente da Câmara ressaltou, ainda, que não há qualquer intenção de contrariar a ordem judicial vigente. Quando houver decisão definitiva no âmbito da ADI mencionada, o Poder Executivo e esta Casa Legislativa cumprirão integralmente o que for determinado, inclusive quanto à uniformização do subsídio dos secretários, conforme os limites legais e constitucionais.

Por fim, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 não tem o propósito de fraudar ou descumprir decisão judicial, mas sim reestruturar a administração pública com base em critérios legais e administrativos, e que a ação judicial ainda está em curso, a denúncia será arquivada por ausência de elementos que comprovem afronta à ordem judicial vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,

Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

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