Fixação de subsídio ilegal

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 31/10/2025 15h12

A câmara de Guanhaes aprovou a LC 035, de 24 de Março de 2025 de caso pensado para afastar os efeitos da decisão proferida na Ação de Inconstitucionalidade 1.0000.24.513000-0/000, pois no anexo I e II da nova lei foi fixado novamente os subsídios dos secretários -(Secretário DS - 01 - CPC - 01 - R$ 8.500,00). Isso é gravíssimo!!! Não pode ser admitido legislar para driblar a decisão do TJMG. Ainda mais que o tribunal de justiça julgou em definitiva a inconstitucional da lei .3.229/2024. Assim, os vereadores agiram com a vontade dolosa para obstruir a decisão do TJMG. Pode isso, senhores e senhoras vereadoras??!

: 12/09/2025 18h36
: Denúncia
: Comissões
: 20250912183654
: Resolvida

Respostas

1

: cmartins
: 17/09/2025 12h14
: Tramitando

Boa tarde!

A sua demanda foi recebida e será encaminhada ao setor responsável!

Atenciosamente
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

2

: cmartins
: 31/10/2025 15h12
: Resolvida

Em atenção à manifestação apresentada, o Presidente desta Casa Legislativa, Sr. Mauro da Conceição Neves, esclarece que a denúncia formulada parte de interpretação equivocada tanto das normas legais quanto da decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.24.513000-0/000.

Informa ainda que não há qualquer pagamento de subsídios aos Secretários Municipais em desconformidade com a referida decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo todas as remunerações observadas em estrita conformidade com a legislação vigente e dentro dos limites legais.

Destaca-se, por fim, que a decisão mencionada ainda não transitou em julgado, permanecendo pendente de eventual interposição de recursos às instâncias superiores, motivo pelo qual não há que se falar, neste momento, em descumprimento de decisão judicial definitiva.

Dessa forma, considerando a resposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Guanhães/MG, a presente demanda será encerrada.

Agradecemos o seu contato e o interesse em se comunicar com esta Câmara Municipal.

Atenciosamente,

Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

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