Servidor não cumpre carga horária

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 09/01/2026 12h16

A servidora Nara Generoso não está cumprindo as 6 horas diárias de trabalho. Se a lei do cargo fala em 06 horas ela tem que cumprir e bater o ponto para comprovar. Mas não está fazendo. O presidente é omisso com relação a isso. Não cobra porque a mãe da Nara é dona de jornal ... O controle interno também tem conhecimento e não faz nada

: 17/10/2025 10h29
: Denúncia
: Recursos Humanos/Compras
: 20251017102910
: Resolvida

Respostas

1

: cmartins
: 22/10/2025 13h19
: Tramitando

Boa tarde!

A sua denúncia foi recebida e será encaminhada ao setor responsável!

Atenciosamente
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

2

: cmartins
: 09/01/2026 12h16
: Resolvida

Em atenção à denúncia recebida acerca do suposto descumprimento da jornada de trabalho pela servidora Nara Generoso, informa-se que a demanda foi devidamente recebida e encaminhada para apuração pelos setores competentes.

Após a instauração dos procedimentos internos cabíveis, a servidora foi formalmente notificada para prestar esclarecimentos, ocasião em que afirmou cumprir integralmente a carga horária de 06 (seis) horas diárias, conforme previsto na legislação do cargo. Esclareceu, ainda, que parte de suas atividades é desempenhada externamente, incluindo o acompanhamento de vereadores em eventos oficiais, com a finalidade de realizar cobertura institucional, o que justifica eventuais ausências físicas momentâneas das dependências da Câmara Municipal.

Paralelamente, o Controlador Interno também foi notificado para manifestação e informou que não há quaisquer medidas a serem adotadas, uma vez que já houve denúncia anterior com o mesmo teor, a qual foi devidamente apurada, não tendo sido constatados indícios de descumprimento da carga horária por parte da servidora.

O Controle Interno ressaltou, ainda, que a servidora comparece diariamente à Câmara Municipal, exercendo suas atribuições de forma regular e cumprindo seu expediente normalmente, não havendo registros ou provas que indiquem irregularidade funcional.

Diante da ausência de elementos que comprovem a veracidade das alegações apresentadas na denúncia, bem como considerando os esclarecimentos prestados e as apurações já realizadas, o Controle Interno determinou o arquivamento da presente demanda, por inexistência de irregularidades.

Por fim, registra-se que a Administração permanece à disposição para apurar qualquer fato novo devidamente comprovado, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Agradecemos o seu contato e o interesse em se comunicar com esta Câmara Municipal.


Atenciosamente,
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

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