Alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 19/11/2025 11h55

Boa tarde! Me chamo Welves Laet, sou advogado inscrito na OAB/MT sob o nº. 29.263/O. Venho por meio deste, com o respeito e admiração que se presta a uma casa de leis, requerer a apresentação da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, visto que não se logrou êxito em alcançar documento com tal informação em pesquisas tanto da prefeitura municipal (Poder Executivo) como desta casa de leis (Poder Legislativo). Reitero meus préstimos. Att. Welves Laet

: 12/11/2025 21h07
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20251112210725
: Resolvida

Respostas

1

: cmartins
: 17/11/2025 12h09
: Tramitando

Bom dia.

A sua solicitação foi recebida, encaminhada ao setor responsável e será respondida dentro de 3 (três) dias úteis.

Agradecemos o seu contato e o interesse em se comunicar com esta Câmara Municipal.


Atenciosamente,
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

2

: cmartins
: 19/11/2025 11h54
: Tramitando

Em atenção ao requerimento apresentado, referente à solicitação de informações acerca da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, informamos que a matéria encontra-se devidamente prevista no Código Tributário Municipal, especificamente em seu artigo 231.

O referido dispositivo pode ser integralmente consultado por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no seguinte endereço:
https://sapl.guanhaes.mg.leg.br/ta/9/text

Adicionalmente, esclarecemos que o valor do terreno para fins de incidência do imposto por hectare foi atualizado pelo Decreto Municipal nº 5.064/2025, ato normativo que também se encontra disponível para consulta pública.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

3

: cmartins
: 19/11/2025 11h55
: Resolvida

Agradecemos o seu contato e o interesse em se comunicar com esta Câmara Municipal.

Arquivos anexados

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