Desvio de função e excesso de processo seletivo no lugar de concurso

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 10/04/2026 14h48

A presente denúncia tem por objetivo comunicar possíveis irregularidades na gestão de pessoal no âmbito do SAAE Guanhães, consistentes na contratação reiterada de servidores por meio de processos seletivos simplificados, em detrimento da realização de concurso público, bem como indícios de desvio de função. Verifica-se que a Administração vem utilizando, de forma excessiva e contínua, contratações temporárias, sem a devida caracterização de excepcional interesse público, transformando o que deveria ser medida excepcional em prática rotineira. Além disso, há prática de desvio de função de pessoal contratado, onde o contratado não deu conta da atividade, ele é realocado em atividades de sombra e agua fresca, para apenas receber distorcendo da realidade dos efetivos. Existe diversos servidores contratados temporariamente estão exercendo funções diversas daquelas previstas nos respectivos contratos, configurando desvio de função, o que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão e as contratações temporárias para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX). O uso reiterado de processos seletivos simplificados, sem justificativa plausível de excepcionalidade, configura burla à exigência constitucional de concurso público. Ademais, o desvio de função viola diretamente os princípios da Administração Pública previstos no caput do art. 37, especialmente os da legalidade e moralidade, podendo ainda gerar prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, dependendo do caso concreto. A situação relatada demonstra possível afronta direta à Constituição Federal e aos princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual se faz necessária a atuação do órgão de controle para assegurar a legalidade e a moralidade administrativa. https://saaeguanhaes-mg.portaltp.com.br/consultas/pessoal/servidores.aspx

: 10/04/2026 10h14
: Denúncia
: Secretaria Legislativa/plenário
: 20260410101448
: Tramitando

Respostas

1

: cmartins
: 10/04/2026 14h48
: Tramitando

Boa tarde!

A sua denúncia foi recebida e será encaminhada ao setor responsável!

Atenciosamente
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

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